Toffoli anula extinção de execução fiscal sem intimação prévia da Fazenda Pública

Entenda a Decisão do STF

Recentemente, o ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou a extinção de uma execução fiscal promovida pelo município de Porto Ferreira, São Paulo, e ordenou que o caso fosse reintegrado à instância inferior. O magistrado destacou que é essencial que a Fazenda Pública seja intimada previamente antes do encerramento de processos que envolvem valores irrisórios. A intenção dessa intimação é assegurar que o ente público tenha a chance de demonstrar que tomou as providências necessárias de cobrança de forma extrajudicial ou, caso não tenha feito, pedi a suspensão do processo judicial.

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